Notícias
Técnica de enfermagem acessa prontuário da esposa do seu ex-marido e tem justa causa mantida
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT-4 manteve a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que acessou o prontuário da esposa do seu ex-marido, que não estava sob seus cuidados. O Tribunal entendeu, de forma unânime, que o ato configura mau procedimento, previsto no artigo 482, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, além de violar o Código de Ética da instituição e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Após uma denúncia feita pela paciente, também funcionária do hospital, uma auditoria interna constatou que seu prontuário foi acessado indevidamente em 18 ocasiões.
A técnica de enfermagem confessou ter acessado os dados por razões pessoais, relacionadas a uma disputa com o ex-cônjuge sobre os cuidados da filha. Também mencionou a existência de ações judiciais em andamento contra a paciente e reconheceu ter recebido o Código de Ética da empregadora.
Na sentença de origem, o juiz responsável pelo caso destacou que os fatos comprovam a violação do Código de Conduta do hospital, do artigo 17 da LGPD (Lei 13.709/2018) e do Código de Ética da Enfermagem (Resolução Cofen 564/2017). A funcionária recorreu ao TRT-RS.
Ao negar provimento ao recurso, o relator ressaltou que a gravidade do caso dispensa a aplicação gradual de penalidades. Segundo ele, a técnica utilizou indevidamente o acesso que possuía, violando sigilo profissional e normas éticas ao consultar informações sensíveis para fins pessoais.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br